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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

DEPARTAMENTO DE INSPECAO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL-DIPOA
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala A, 4º Andar, Sala 401, - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70043900
Telefone: (61) 3218-2014/2684 e Fax: - http://www.agricultura.gov.br

 

Ofício-Circular nº 1/2017/DIPOA-SDA/SDA/MAPA

Brasília, 16 de janeiro de 2017

Aos

Srs. Chefes de SIPOA/SISA/SIFISA

Srs. Servidores atuantes no Serviço de Inspeção Federal

Srs. Responsáveis legais de estabelecimentos registrados (SIF) e relacionados (ER)

Autoridades Sanitárias Estrangeiras com vistas aos responsáveis legais e estabelecimentos exportadores para o Brasil

 

Assunto: Registro de produtos de origem animal. Alteração de procedimentos, comunica.

 

Prezado Srs.,

 

O DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – DIPOA/SDA/MAPA comunica que a partir do dia 18/01/2017 o registro de produtos de origem animal passará a ser realizado em um sistema da PGA, Plataforma de Gestão Agropecuária, no módulo PGA/SIGSIF. Esta alteração abrangerá todos os registros de produtos de origem animal, seja de estabelecimento registrado (SIF), relacionado (ER) ou estrangeiro (EE)  em conformidade com o disposto no Decreto n° 30.691, de 9 de março de 1952, alterado pelo Decreto n° 8.681, de 23 de fevereiro 2016.

Todas as inclusões de solicitações de registros de produtos de origem animal no atual sistema, Serviço de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal - SIGSIF, e aquelas protocoladas em formulários em papel (no caso especificamente de ER), deverão ser suspensas a partir dessa data.

As solicitações de registros de produtos regulamentados devem ser reprovadas pelo SIF ou pelo SIPOA/SISA/SIFISA e o estabelecimento deve ser orientado a proceder nova inserção na PGA/SIGSIF.

As solicitações de registros de produtos padronizados, aqueles que requerem aprovação prévia pelo DIPOA, e que tenham sido inseridas no SIGSIF anteriormente à essa data, serão analisadas normalmente.

Todas as solicitações de registros de produtos de origem animal de estabelecimentos estrangeiros (EE) já protocoladas em fomulários de papel serão analisadas normalmente.

Pelo exposto e buscando o menor impacto possível na implementação das significativas alterações comunicadas acima destacamos que:

 

  1. Para obtenção do primeiro acesso o usuário deve utilizar o link: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/PGA-SIGSIF.html

  2. Para os usuários não cadastrados será concedido/autorizado pelo MAPA, o primeiro acesso ao sistema mediante solicitação do interessado, e comprovação de vínculo com o estabelecimento. Esse vínculo deve ser comprovado com apresentação de documentação da empresa indicando os usuários como representantes da mesma na PGA/SIGSIF e documento de identificação civil do usuário (cópia digitalizada), se for o caso acompanhadas de tradução em vernáculo;

  3. A concessão de acesso será realizada pelos Gestores Estaduais da PGA/SIGSIF ou pela Divisão de Suporte à Gestão - DSG/DIPOA;

  4. O primeiro acesso deve ser solicitado pelo representante legal da empresa (SIF, ER ou EE) no perfil de “ Gestor de Controle de Acesso Externo”, pois este primeiro usuário cadastrado para cada estabelecimento será o responsável por liberar o acesso dos demais usuários a serem vinculados àquele SIF, ER e/ou EE;

  5. Os produtos REGULAMENTADOS serão registrados na forma de depósito a partir da inserção dos dados solicitados pelo sistema PGA/SIGSIF;

  6. Os produtos PADRONIZADOS, aqueles que não possuem regulamentação, serão registrados mediante aprovação prévia do DIPOA;

  7. Para inserção de registro de produto, deve se iniciar a busca, pela consulta do tipo de estabelecimento (SIF, ER ou EE), estabelecimento (razão social) e produto padronizado;

  8. Para alguns produtos que possuem atributos específicos, alguns arquivos deverão ser anexados obrigatoriamente para que o registro seja efetivado. Por exemplo: Para produtos orgânicos, o Certificado de Orgânico, para os produtos com indicação geográfica, a declaração de denominação de Origem, entre outros. O nome do arquivo é padrão e a empresa deve anexar o arquivo correspondente;

  9. Na aba composição os ingredientes foram classificados como ADITIVOS, AROMAS, ÚNICO ou MIX. Se o ingrediente for composto de uma mistura de no mínimo 2 ingredientes, deve ser classificado como MIX, os ingredientes que compõem esse MIX deverão ser descritos;

  10. Uma vez escolhida uma unidade de peso para os ingredientes, o sistema não permite haver alteração de unidade de peso entre os ingredientes inseridos (Por exemplo: se for lançado em grama, todos os ingredientes deverão ser inseridos em grama, não será permitido a inserção de litros ou quilos). No campo composição, a disposição dos ingredientes será automaticamente ordenada por ordem decrescente de quantidades, independentemente do tipo de ingrediente (esta sistemática  pode diferir da ordem de disposição no rótulo);

  11. Há necessidade de se vincular o rótulo inserido às embalagens;

  12. Para o registro de um produto que possua mais de um croqui, todos os croquis devem ser anexados num único arquivo para que estes sejam considerados para efeito legal.

 

 

          Atenciosamente,

 

Anexos:

I - Manuel de acesso a PGA/SIGSIF (SEI nº 1679851).
II - Manual de registro de produto na PGA/SIGSIF (SEI nº 1679866).

III - Instruções de acesso a PGA/SIGSIF (SEI nº 1679880).

IV- Instruções de registro de produto na PGA/SIGSIF (SEI n° 1679887).

V- Tabela de produtos regulamentados (SEI n° 1679897)


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL OLIVIERI FILIPPUTTI, Diretor(a) do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Substituto(a), em 16/01/2017, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 10, paragrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001.
Nº de Série do Certificado: 93885931556632891589631323816293389492


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